IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1867 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.462, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 7.224, de 05/05/2006 – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 7.224, de 05/05/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho será composto por membros representativos da comunidade de Lins e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária;
V - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Lins;
VI - 01 (um) representantes dos Arquitetos do Município ligados ao Ensino da Arquitetura;
VII - 02 (dois) representante da Sociedade Civil;
VIII - 01 (um) representante das Universidades sediadas em Lins;
IX - 01 (um) representante do Museu Histórico de Lins.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.194, de 27/09/2017.
Lins, 25 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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