IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1867 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.462, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 7.224, de 05/05/2006 – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do município de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 7.224, de 05/05/2006, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - O Conselho será composto por membros representativos da comunidade de Lins e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária;

V - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Lins;

VI - 01 (um) representantes dos Arquitetos do Município ligados ao Ensino da Arquitetura;

VII - 02 (dois) representante da Sociedade Civil;

VIII - 01 (um) representante das Universidades sediadas em Lins;

IX - 01 (um) representante do Museu Histórico de Lins.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.194, de 27/09/2017.

Lins, 25 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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