IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 2004 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.687, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Constitui o Comitê Municipal de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado de 2015 a 2030;

Considerando a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, que estabelece, como metas de seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de nº 3 (Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades): 3.1) Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos; 3.2) Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos; 3.3) 3.3 Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis;

Considerando a Portaria GM/MS 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, contemplando no componente Pacto pela Vida a redução da Mortalidade Materna, infantil e fetal como prioridade;

Considerando a Portaria GM/MS 1.119, de 05 de junho de 2008, regulamentando a vigilância dos óbitos maternos a ser realizada por profissionais de saúde designados pelas autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual e municipal e do distrito federal;

Considerando a Portaria GM/MS 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória nos serviços de saúde (público e privados) que integram o SUS;

Considerando a Portaria GM/MS 5201, de 15-08-2024, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo território nacional;

Considerando o Decreto Estadual n.º 62.111, de 15 de julho de 2016, que reformula o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, altera sua denominação e dá providências correlatas;

Considerando a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que renovou e ampliou em 2016 os compromissos para eliminação da transmissão vertical do HIV e da sífilis por meio do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do HIV e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (2016-2021);

Considerando o Plano Operacional para a Redução da transmissão vertical do HIV e da Sífilis, lançado em 2007 pelo Ministério da Saúde, constituindo estratégia para a redução da mortalidade materno infantil, que tem sido mantido entre as prioridades do Departamento de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1.ºFica constituído, no Município da Estância Turística de Olímpia, o Comitê Municipal de Vigilância dos óbitos Maternos, Infantil e Fetal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de avaliar as circunstâncias de ocorrências dos óbitos maternos, infantis e fetais e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e demais ações para sua redução.

Parágrafo único. As definições e os conceitos a serem adotados pelo Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde, e que se relacionará tecnicamente com o Comitê Regional (DRS V – Barretos) e Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 2.º Compete ao Comitê Municipal de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal:

I – realizar a investigação e análise de todos os óbitos de mulher em idade fértil (entre 10 e 49 anos de idade), óbitos maternos (ocorridos até 42 dias após o parto), Infantil (crianças desde o momento do nascimento até um ano de idade incompleto, ou seja, 364 dias) e Fetal (independente da duração da gestação);

II – propor fluxo de informações, avaliar indicadores e parâmetros com a finalidade de monitorar a morte materna, fetal e infantil no Município;

III – propor diretrizes para redução da mortalidade materna, infantil e fetal;

IV – acompanhar a evolução (alimentação e investigação) dos dados do Sistema de Informação e Análise dos Indicadores de Morte Materna, Infantil e Fetal;

V – contribuir para a correção das estatísticas de mortalidade facilitando o fortalecimento dos Sistemas de Informações Oficiais;

VI – promover capacitações, treinamentos, reciclagens, cursos de educação continuada sobre o tema Mortalidade Materna, Fetal e Infantil e sua Prevenção;

VII – promover a interlocução com todas as instituições pertencentes a quaisquer dos poderes públicos ou setores organizados da sociedade civil, com a finalidade de garantir a execução das medidas apontadas.

Parágrafo único. O Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica, junto ao Técnico responsável pela investigação dos casos, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, preparação e convocação das reuniões; realização de atas; organização e conferência de documentos relacionados aos casos que serão analisados; divulgação aos membros de pautas, atas e documentações, além de preparar e desenvolver relatórios técnicos, apoiar estudos, para subsidiar as discussões e encaminhamentos do Comitê.

Art. 3.º O Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Fetal e Infantil terá caráter técnico consultivo e deverá ainda:

I – avaliar todos os casos ocorridos no âmbito municipal, investigar a causa básica do óbito, e oficializar a classificação de evitabilidade e emitir recomendações ao Gestor Municipal (Secretário de Saúde) da análise e conclusão do comitê para providências;

II – elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal do município elencando as recomendações efetuadas no período;

III – a vigilância da mortalidade materna, infantil e fetal é uma das prioridades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo uma estratégia importante que possibilita a adoção de medidas para a prevenção de óbitos evitáveis pelos serviços de saúde e redução da taxa de mortalidade.

Parágrafo único. O Comitê tem por objetivo, avaliar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e demais ações para sua redução.

Art. 4.º O Comitê Municipal, ora instituído, será composto por um (1) representante titular e seus respectivos suplentes representados na forma descrita a seguir:

1. Marcio Henrique Eiti Iquegami – Secretário Municipal de Saúde, que exercerá a presidência do referido Comitê – Titular

Silvia Elizabeth Forti Storti – Coordenadora da Secretaria Municipal da Saúde – Suplente

2. Aparecida Niceia Mattos Mussolin – Diretora de Vigilância em Saúde, responsável pela codificação SIM – Titular

Evandro Roberto Victorello – Chefe da Vigilância Sanitária – Suplente

3. Franciele Cristina O. Avila – Chefe de Setor Vigilância Epidemiológica – Titular

Cristiane De Lolo – Enfermeira da Vigilância Epidemiológica, responsável pela Investigação SIM-SINASC – Suplente

4. Viviana Ruiz Brancalião – Diretora da Divisão de Atenção Primária – Titular

Ana CarlaTakata Buniotto – Chefe de Setor de Distrito – Suplente

5. Amira Sarout Ferreira – Diretora da Divisão de Média e Alta Complexidade – Titular

Izabela Donadon de Oliveira – Chefe do Setor de Diagnóstico Complementar – Suplente

6. Daiane Patricia Morais Andreoli – Diretora da Divisão de Unidade de Pronto Atendimento UPA – Titular

Daniela Monteiro de Souza – Chefe do setor administrativo UPA – Suplente

7. Ana Carolina Ferraz Marcondes – Chefe do Setor de Suporte Ad. de Gabinete – Titular

Michely Aline Rodrigues do Prado – Chefe de Setor de Distrito – Suplente

8. Dr. Luis Gustavo Duarte – Médico Pediatra – Titular

Dra. Solange Aparecida Cabrelli – Médica Pediatra – Suplente

9. Dra. Gueiguila Cristina Recco – Médica Ginecologista/Obstetra – Titular

Dra. Aline Andrade Teixeira Ferrari – Médica Ginecologista/Obstetra – Suplente

10. Crislaine Perpétua Marcondes: Coordenadora do Núcleo de Comissões – Santa Casa de Olímpia – Titular

Larissa Helen Finoto Ribeiro: Enfermeira Centro Cirúrgico – Santa Casa de Olímpia – Suplente

Art. 5.º O mandato dos membros e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 6.º À Secretaria Municipal de Saúde compete organizar o Banco de Dados das notificações compulsórias para a Vigilância Epidemiológica.

Art. 7.º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1º desta não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.792, de 26 de julho de 2023.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI

Secretário Municipal de Saúde

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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