IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 934 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7281

DE 05 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.649.366,71 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.649.366,71 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0244 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 43.000,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0188 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 180.000,00

01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Admin

0050 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 188.400,00

0053 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 15.000,00

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan

0071 - 4.6.90.71.00 - 01 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL R$ 42.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv

0128 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 2.500,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.243.0005-2.043 - Manutenção do Centro de Valorização da Criança

0388 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 5.000,00

0389 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 1.000,00

01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL

06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal

0004 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00

06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil

0011 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar

0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 101.000,00

0236 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 167.580,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0183 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 800,00

01.10.02 - FUNDEB

12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%

0271 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.400,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0004-1.007 - Construção, reformas e ampliação de unidades de Saúde

0277 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.100,00

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0307 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 476.000,00

10.302.0004-2.041 - Manutenção da Divisão de Saude Mental

0362 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 186.480,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

13.122.0006-2.050 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura

0471 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas

0483 - 4.4.90.51.00 - 05 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.106,71

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 20.106,71 (vinte mil, cento e seis reais e setenta e um centavos), e R$ 1.629.260,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e sessenta reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

99.999.9999-0.999 - Reserva de Contingência

0054 - 9.9.99.99.00 - 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 223.000,00

01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

0048 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.400,00

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

0062 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 239.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico

0124 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.500,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.122.0005-2.042 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção Social

0382 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00

0383 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00

01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL

06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal

0006 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 2.000,00

06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil

0016 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 20.000,00

0240 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 317.580,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0187 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00

0188 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 81.000,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0194 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 800,00

01.10.02 - FUNDEB

12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%

0273 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.400,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0301 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 476.000,00

10.302.0004-2.037 - Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar

0327 - 3.3.50.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 186.480,00

0329 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.100,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

13.122.0006-2.050 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura

0469 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 05 de maio de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.