IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 934 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7281
DE 05 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.649.366,71 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.649.366,71 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0244 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 43.000,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0188 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 180.000,00
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Admin
0050 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 188.400,00
0053 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 15.000,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0071 - 4.6.90.71.00 - 01 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL R$ 42.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv
0128 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 2.500,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0005-2.043 - Manutenção do Centro de Valorização da Criança
0388 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 5.000,00
0389 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 1.000,00
01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL
06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
0004 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
0011 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 101.000,00
0236 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 167.580,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0183 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 800,00
01.10.02 - FUNDEB
12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%
0271 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.400,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0004-1.007 - Construção, reformas e ampliação de unidades de Saúde
0277 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.100,00
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0307 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 476.000,00
10.302.0004-2.041 - Manutenção da Divisão de Saude Mental
0362 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 186.480,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
13.122.0006-2.050 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura
0471 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas
0483 - 4.4.90.51.00 - 05 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.106,71
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 20.106,71 (vinte mil, cento e seis reais e setenta e um centavos), e R$ 1.629.260,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e sessenta reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
99.999.9999-0.999 - Reserva de Contingência
0054 - 9.9.99.99.00 - 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 223.000,00
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
0048 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.400,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
0062 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 239.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico
0124 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.500,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0005-2.042 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção Social
0382 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
0383 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00
01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL
06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
0006 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 2.000,00
06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
0016 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 20.000,00
0240 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 317.580,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0187 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
0188 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 81.000,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0194 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 800,00
01.10.02 - FUNDEB
12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%
0273 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.400,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0301 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 476.000,00
10.302.0004-2.037 - Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar
0327 - 3.3.50.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 186.480,00
0329 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.100,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
13.122.0006-2.050 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura
0469 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 05 de maio de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.