IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 934 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7289
DE 02 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 3.415.453,70 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 3.415.453,70 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
04.122.0002-2.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Plane
0089 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 115.000,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin
0033 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 174.000,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0067 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 529,30
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Admin
0050 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 6.600,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0071 - 4.6.90.71.00 - 01 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL R$ 94.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv
0128 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 2.000,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0005-2.043 - Manutenção do Centro de Valorização da Criança
0388 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 3.500,00
0389 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 332,00
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0410 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.690,00
01.01.00 - SECRETARIA DE GOVERNO
01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL
06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
0011 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 500,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend
0033 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 5.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
0179 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 10.000,00
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0211 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.100,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0236 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.200,00
0241 - 3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 155.875,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0183 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.200,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0203 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 6.500,00
12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial
0226 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 5.400,00
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.025 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Pre Escolas - 30%
0263 - 3.3.90.46.00 - 02 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 20.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0312 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.500,00
10.302.0004-2.041 - Manutenção da Divisão de Saude Mental
0362 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 78.000,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte
0450 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 140.200,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
0067 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 11.940,40
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0004-2.037 - Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar
0327 - 3.3.50.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.038.500,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
13.813.0006-2.061 - Realização de Eventos, atividades e lazer
0475 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.398.887,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 529,30 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 2.549.327,40 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) e R$ 865.597,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e noventa e sete reais), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
99.999.9999-0.999 - Reserva de Contingência
0054 - 9.9.99.99.00 - 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 289.000,00
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
0048 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.600,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
0058 - 3.2.90.21.00 - 01 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 93.000,00
0062 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 96.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico
0124 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0005-2.042 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção Social
0384 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS R$ 332,00
08.243.0005-2.043 - Manutenção do Centro de Valorização da Criança
0390 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,00
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0399 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.300,00
0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 2.690,00
01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL
06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
0016 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 500,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0212 - 4.4.90.52.00 - 05 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.100,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 38.070,00
0240 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 29.100,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0187 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.000,00
0190 - 3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 114.535,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0194 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 6.200,00
0204 - 3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 4.470,00
12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial
0227 - 3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 8.800,00
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.023 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Creches - 30%
0258 - 3.3.90.46.00 - 02 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 20.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0004-2.037 - Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar
0327 - 3.3.50.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 78.000,00
0333 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00
10.304.0004-2.038 - Manutenção da VISA
0340 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.500,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte
0446 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.200,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de junho de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.