IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1105 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 491/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para fazer face a despesa com investimento, para a despesa de capital – Construção de Estacionamento Coberto na Saúde, Emenda nº 2025.068.65808, do Deputado Mauro Bragato, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.05.01. | ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0006.1006.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 801.007 – Emenda Mauro Bragato - Estac. Saúde | |
Ficha 280 | .................................................... R$ 400.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será coberto pelos recursos advindos da Emenda nº 2025.068.65808, do Deputado Mauro Bragato, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 27 de agosto de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.