IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1105 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 493/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre o reconhecimento da capoeira, como patrimônio cultural imaterial no Município de Caiabu-SP e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caiabu, o reconhecimento e registro da Capoeira e suas manifestações culturais, esportivas, sociais, educacionais e artísticas, incluindo seus instrumentos, ritmos, cantos, tradições e movimentos historicamente praticados na cidade, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, reconhecendo sua relevância histórica, social e cultural para a identidade local.
Art. 2º A Capoeira será preservada e incentivada pelo Município, promovendo sua continuidade e expansão por meio de parcerias com mestres locais, escolas, entidades culturais, esportivas e educacionais.
Art. 3º A Capoeira do município de Caiabu, reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial, poderá apresentar projetos para captação de recursos nas esferas estadual e federal, bem como receber incentivos de empresas e instituições privadas para o fomento de sua realização, divulgação e manutenção.
Art. 4º A Capoeira passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Caiabu, garantindo o apoio do Poder Público para sua realização, divulgação e preservação.
Art. 5º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caiabu o Grupo art*Liberdade, em razão de sua importância histórica, social e cultural.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer medidas de apoio às atividades e eventos de Capoeira, incluindo a promoção turística, a manutenção das estruturas necessárias e, quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, a destinação de recursos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º As escolas municipais e instituições de ensino poderão desenvolver atividades pedagógicas sobre a história e tradição da Capoeira, incentivando a transmissão desse patrimônio cultural para as futuras gerações.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando sua execução financeira condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 27 de agosto de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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