IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1390 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº223, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa de alvará de funcionamento e licença para atividades de baixo risco aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e desburocratizar o processo de abertura e funcionamento de empresas, especialmente para Microempreendedores Individuais (MEIs), promovendo o desenvolvimento econômico local,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o procedimento simplificado de licenciamento para atividades econômicas classificadas como de baixo risco, conforme os parâmetros da Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, ou outra que a venha a substituir.

Art. 2º O Microempreendedor Individual (MEI) que exercer atividade de baixo risco, no âmbito do Município de Brodowski, está dispensado da emissão de alvará de funcionamento e de quaisquer outras licenças para iniciar suas operações.

Parágrafo único. A dispensa da emissão do alvará, não desobriga o MEI de cumprir as normas edilícias, urbanísticas, de segurança, saúde pública e ambientais.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Brodowski poderá realizar fiscalização e inspeções no local de exercício da atividade econômica do MEI.

Parágrafo único. Em caso de constatação de descumprimento das normas legais e municipais aplicáveis, o Termo de Ciência e Responsabilidade poderá ser cancelado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 27 de agosto de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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