IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1390 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº224, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para entrega, protocolo, processamento de documentos, solicitações e registros funcionais no âmbito do Departamento de Recursos Humanos do Município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhes são atribuídas pela Lei Complementar nº 6, de 12 de julho de 1999.
Art. 1º O presente Decreto regulamenta os prazos e procedimentos para entrega, protocolo, processamento de documentos, solicitações e registros funcionais junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Brodowski, aplicando-se a todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados temporariamente, bem como às chefias imediatas responsáveis pela validação das demandas.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos estagiários do Município de Brodowski.
Art. 2º As solicitações deverão ser realizadas e acompanhadas por meio do sistema FlowDocs, ressalvados os casos em que houver impossibilidade técnica devidamente comprovada.
Art.3º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para entrega e protocolo de documentos junto ao Departamento de Recursos Humanos:
I – Atestado médico e acompanhante: até 48h (quarenta e oito horas) após a data do atestado;
II – Ocorrência de ponto: até 2 (dois) dias úteis após a data da ocorrência;
III – Solicitação de férias e licença-prêmio: com antecedência mínima de 1 (um) mês da data pretendida;
IV – Abonada: com antecedência mínima de 3 (três) dias;
V – Correções no espelho de ponto: até 2 (dois) dias úteis após o fechamento;
VI – Entrega dos espelhos de ponto em formato físico e assinados: até 3 (três) dias úteis após o envio eletrônico;
VII – Formulário de autorização de banco de horas: junto com os espelhos de ponto, em até 3 (três) dias úteis após o envio eletrônico.
§1º Nos casos previstos nos incisos II a IV a solicitação dependerá da anuência da chefia imediata do servidor por meio de assinatura, sob pena de indeferimento.
§2º No caso do inciso I, o servidor deverá colocar sua chefia imediata em cópia para ciência.
§3º A ciência da chefia imediata não implica reconhecer a veracidade do atestado, constituindo-se apenas em ciência formal.
Art.4º Sempre que forem constatadas inconsistências ou irregularidades nas solicitações ou documentos apresentados pelos servidores, o Departamento de Recursos Humanos deverá orientar o servidor quanto às providências necessárias para a regularização, registrando formalmente a orientação prestada.
Art. 5º Nos casos em que se constate erro exclusivo da Administração Pública, que possa acarretar prejuízo ao servidor, o Departamento de Recursos Humanos, com anuência da Secretaria de Administração, poderá adotar as providências necessárias para regularizar a situação, mediante decisão devidamente fundamentada, preservando direitos eventualmente afetados.
Art. 6º Todas as decisões e providências adotadas pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos deste Decreto, deverão ser formalmente registradas, com a indicação do servidor responsável, data e fundamentos, assegurando rastreabilidade e transparência administrativa.
Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 27 de agosto de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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