IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 2886 | Ano XX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6593, DE 26 DE AGOSTO DE 2.025

INCLUI O “GEEK FEST CATANDUVA”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

(Projeto de Lei nº 036/2024 – Vereador Carlos Alexandre (Gordo do Restaurante)

Autógrafo nº 7.956

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

ART. 1° - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o “GEEK FEST CATANDUVA”, que será realizado sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Cultura ou órgão público de atribuições semelhantes em conjunto com grupos da comunidade nipo-brasileira e grupos do universo Geek do Município e região.

ART. 2° - O “GEEK FEST CATANDUVA” será realizado no segundo semestre de cada ano, em data a ser definida em conjunto com os diversos parceiros.

ART. 3° - O “GEEK FEST CATANDUVA”, no poder discricionário do Executivo, poderá ser realizado em espaço público ou particular, de comum acordo entre os organizadores e a Prefeitura Municipal.

ART. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.

O PRESIDENTE:

MARCOS ANTONIO CRIPPA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- PAULO ROBERTO DE MORAES -

- Diretor Geral -


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