IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1129 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.820, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

"Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso no Município de Lindoia a "Festa em Louvor a Nossa Senhora das Brotas".

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO E OUTROS.

Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município de Lindoia a "Festa em Louvor a Nossa Senhora das Brotas".

Art. 2º - O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 01 e 08 de setembro.

Art. 3º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de agosto de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de agosto de 2025.PPpP

JÉSSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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