IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1129 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.107, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.830,00 (oitenta mil oitocentos e trinta reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

042

04.123.0035.2005.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000

01

72.830,00

043

04.123.0035.2005.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

110.000

01

8.000,00

TOTAL

80.830,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria.

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito - GP

02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

017

04.122.0002.2001.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

11.830,00

TOTAL

11.830,00

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

050

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

4.000,00

055

04.123.0035.2005.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

15.000,00

TOTAL

19.000,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

070

04.122.0006.2008.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de agosto de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de agosto de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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