IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1129 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.107, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.830,00 (oitenta mil oitocentos e trinta reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
042 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 72.830,00 |
043 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 110.000 | 01 | 8.000,00 |
TOTAL | 80.830,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria.
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito - GP
02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
017 | 04.122.0002.2001.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 11.830,00 |
TOTAL | 11.830,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
050 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 110.000 | 01 | 4.000,00 |
055 | 04.123.0035.2005.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 15.000,00 |
TOTAL | 19.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
070 | 04.122.0006.2008.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 50.000,00 |
TOTAL | 50.000,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de agosto de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de agosto de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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