IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1779A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.513

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.454,69 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), e dá outras providencias.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.984, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.454,69 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 2418

02 Poder Executivo

02.10 Secretaria da Saúde

10.302.0031.2.164 Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 52.454,69

RECURSO FEDERAL

TOTAL R$ 52.454,69

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação junto ao do Ministério da Saúde de acordo com art. 43, §1°, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I – Excesso de Arrecadação

Portaria GM/MS nº 6.464 de 30/12/2024 R$ 52.454,69

TOTAL R$ 52.454,69

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 21 de agosto de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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