IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1779B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.514
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.985, de 19 de agosto de 2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Ficam abertos na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
FICHA
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria da Saúde
10.301.0031.2.162 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 500.000,00
RECURSO ESTADUAL
FICHA
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria da Saúde
10.301.0031.2.162 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 200.000,00
RECURSO ESTADUAL
FICHA
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria da Saúde
10.301.0031.2.162 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 200.000,00
RECURSO ESTADUAL
FICHA
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria da Saúde
10.301.0031.2.162 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
RECURSO ESTADUAL
TOTAL | R$ | 1.000.000,00 |
Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação junto a Secretaria Estadual de Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Emenda Parlamentar – Dep. Sebastião Santos................................................R$ 500.000,00
Emenda Parlamentar – Dep. Danilo Campetti................................................ R$ 200.000,00
Emenda Parlamentar – Dep. Milton Leite Filho..............................................R$ 200.000,00
Emenda Parlamentar – Dep. Leticia Aguiar....................................................R$ 100.000,00
TOTAL | R$ | 1.000.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 21 de agosto de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.