IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1390 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2969, 27 DE AGOSTO DE 2025
Dá nova redação aos incisos I, II e III do artigo 11 da lei n° 2.791, de 23 de janeiro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 071/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Art.1º Passam os incisos I, II e III do artigo 11 da Lei n° 2.791, de 23 de janeiro de 2023, que regulamenta o § 3° do art. 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11 ...
I – 01 (uma) gratificação mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para o servidor designado para desempenhas (cumulativamente) as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro.
II – 02 (duas) gratificações mensais no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os servidores designados para desempenharem as funções de Equipe de Apoio.
III – 01 (uma) gratificação mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para o servidor designado para desempenhar (cumulativamente) as funções de Fiscal e Gestor de contratos.”
Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brodowski, 27 de agosto de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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