IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 2095 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.024, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a utilização de pareceres jurídicos referenciais no âmbito da administração pública do Município de Itupeva.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público, norteadores das boas práticas administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a normatização, sistematização, padronização e racionalização dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, referenciado nos Acórdãos 748/2011, 1.944/2014 e 2.674/2014, no sentido de que não há impedimento na utilização de um mesmo parecer jurídico em procedimentos licitatórios diversos, desde que envolva matéria comprovadamente idêntica e que seja completo, amplo e abranja todas as questões jurídicas pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 53, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que prevê ser dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III e §§ 2º e 4º, do art. 12, do Decreto nº 3.601, de 28 de abril de 2023, que regulamenta, no Município de Itupeva, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica regulamentada a elaboração e utilização de pareceres jurídicos referenciais, no âmbito da administração pública do Município de Itupeva, nos termos do presente Decreto.
Parágrafo único. Considera-se parecer jurídico referencial a peça jurídica assim denominada, cujo objetivo é orientar a administração pública em processos e expedientes administrativos recorrentes ou com caráter repetitivo, com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de mera conferência de dados e/ou documentos constantes dos autos, dispensando-se a análise jurídica individualizada.
Decreto n° 4.024/2025 02
Art. 2º Os pareceres jurídicos referenciais deverão observar os princípios da eficiência, economicidade e segurança jurídica, podendo ser utilizados em contratações, bem como em acordos, parcerias, convênios, doações, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, desde que atenha-se ao uso de minutas padronizadas, previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, e o caso concreto se enquadre especificamente nos parâmetros e fundamentos do parecer jurídico referencial.
Parágrafo único. É dispensado o envio do processo à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, se houver parecer jurídico referencial exarado por esse órgão, devendo o parecer jurídico referencial e a minuta padrão, conforme o caso, instruir o processo administrativo em questão, juntamente com atestado de atendimento das exigências legais nele previstas, o que não afasta a possibilidade de consulta acerca de dúvida jurídica específica, devidamente identificada e motivada, que não tenha sido sanada pelo parecer referencial.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários a elaboração de pareceres jurídicos referenciais, devendo os mesmos ser ratificados pelo Secretário Municipal da pasta e divulgados no sítio eletrônico oficial do Município de Itupeva, com habilitação para download.
Art. 4º O parecer jurídico referencial deverá contar, além dos demais aplicáveis à elaboração de parecer, os seguintes requisitos formais:
I - na ementa: deverá constar a expressão "Parecer Jurídico Referencial" e ser indicada a possibilidade de a orientação ser aplicada aos casos idênticos;
II - na fundamentação: deverão ser explicitadas as circunstâncias que ensejaram a sua adoção e as características do caso concreto que definem sua condição de paradigma;
III - na conclusão: deverão constar os requisitos e as condições necessárias para sua utilização.
Art. 5º O parecer jurídico referencial terá sua validade mantida pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua elaboração, estando a sua aplicabilidade restrita ao período apontado, de modo a garantir a atualidade da orientação.
§ 1º A aplicabilidade do parecer é mantida enquanto as legislações federal, estadual e municipal, utilizadas como sustentáculo desse, não forem alteradas, de modo a não retirar o fundamento de validade de quaisquer das orientações jurídicas apontadas.
§ 2º A qualquer tempo, o parecer jurídico referencial poderá ser modificado ou revogado, após aprovação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, dada a devida publicidade.
Art. 6º O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários poderá:
Decreto n° 4.024/2025 03
I – suspender a utilização de parecer jurídico referencial, mediante despacho fundamentado, a ser comunicado aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - determinar a elaboração de novo parecer jurídico referencial, na hipótese de alteração ou inovação normativa ou jurisprudencial superveniente.
Parágrafo único. O parecer referencial cancelado ou alterado mantém a numeração original, seguida da expressão "cancelado" ou "alterado", conforme o caso, e da data da alteração ou do cancelamento.
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 25 de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.