IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1390 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2970, 27 DE AGOSTO DE 2025
Dá nova redação ao caput do artigo 1° da lei n° 2.229, de 27 de junho de 2014, que institui gratificação ao servidor efetivo do legislativo municipal responsável pelo sistema de controle interno da câmara municipal de Brodowski e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 072/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Art.1º Passa o caput do artigo 1° da Lei n° 2.229, de 27 de junho de 2014, que institui gratificação ao servidor efetivo do Legislativo Municipal responsável pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal de Brodowski a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) ao servidor efetivo do Legislativo Municipal responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Brodowski.”
Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brodowski, 27 de agosto de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.