IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1390 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2970, 27 DE AGOSTO DE 2025

Dá nova redação ao caput do artigo 1° da lei n° 2.229, de 27 de junho de 2014, que institui gratificação ao servidor efetivo do legislativo municipal responsável pelo sistema de controle interno da câmara municipal de Brodowski e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 072/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:

Art.1º Passa o caput do artigo 1° da Lei n° 2.229, de 27 de junho de 2014, que institui gratificação ao servidor efetivo do Legislativo Municipal responsável pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal de Brodowski a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituída gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) ao servidor efetivo do Legislativo Municipal responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Brodowski.”

Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 27 de agosto de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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