IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 856 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.938, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar transação judicial com o Banco do Brasil S.A. nos autos do Processo nº 1501617-44.2023.8.26.0541 e dá outras providências
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar transação judicial com o Banco do Brasil S.A. no bojo da Ação de Execução Fiscal autuada sob o nº 1501617-44.2023.8.26.0541, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Fé do Sul/SP.
Art. 2º A transação judicial autorizada por esta Lei deverá observar as condições e os benefícios previstos na Lei Municipal n. 4.877, de 14 de maio de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, aplicando-se, ao crédito tributário objeto da referida Execução Fiscal.
Parágrafo único. Fica dispensada, para os fins desta transação específica, a necessidade de consolidação de outros débitos porventura existentes em nome da instituição financeira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de agosto de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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