IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1393 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.071, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

(DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 46.505,58 (QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.060, DE 25 DE AGOSTO DE 2025).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberta, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a transposição de créditos orçamentários, mediante anulação de dotação, no valor de até R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Valor: R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 236

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 18.541.0025.2065 – Manutenção e Incentivo Educação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: - R$ 23.252,79 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 128

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: - R$ 23.252,79 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 129

TOTAL:...................................................................................................................... - R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, em 25 de agosto de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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