IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1393 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.071, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
(DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 46.505,58 (QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.060, DE 25 DE AGOSTO DE 2025).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a transposição de créditos orçamentários, mediante anulação de dotação, no valor de até R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 236
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 18.541.0025.2065 – Manutenção e Incentivo Educação Ambiental
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 23.252,79 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 128
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 23.252,79 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 129
TOTAL:...................................................................................................................... - R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, em 25 de agosto de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.