IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1393 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.072, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

(DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 601.300,00 (SEISCENTOS E UM MIL E TREZENTOS REAIS), AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.061, DE 25 DE AGOSTO DE 2025).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberta, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a transposição de créditos orçamentários, mediante anulação de dotação, no valor de até R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 69

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

Valor: - R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha: 79

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: - R$ 566.800,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha: 82

TOTAL:.................................................................................................................... - R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, em 25 de agosto de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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