IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1393 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.072, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
(DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 601.300,00 (SEISCENTOS E UM MIL E TREZENTOS REAIS), AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.061, DE 25 DE AGOSTO DE 2025).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a transposição de créditos orçamentários, mediante anulação de dotação, no valor de até R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS
Valor: R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 69
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor: - R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Ficha: 79
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS
Valor: - R$ 566.800,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 82
TOTAL:.................................................................................................................... - R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, em 25 de agosto de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.