IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1323 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.911 – DE 27 DE AGOSTO DE 2025
“Revoga dispositivos da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, e revoga a Lei Municipal n.º 8.737, de 13 de dezembro de 2023”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam revogados os artigos 4.º e 4.º-A da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, com redação dada pela Lei Municipal n.º 8.578, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 2.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 8.737, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de agosto de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.