IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 2018 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4503, de 27 de agosto de 2025
“Dispõe sobre atribuição de aulas e/ou turmas para o Reforço Escolar para o ano letivo de 2026”.
Paulo Antonio Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de disciplinar a atribuição de aulas e/ou turmas de Reforço Escolar aos professores efetivos do município, que tenham interesse em ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino,
Decreta
Art.1º Cabe ao Departamento Municipal de Educação tomar as providências necessárias à execução e acompanhamento do processo de atribuição de salas e/ ou turmas de Reforço Escolar aos professores efetivos da rede municipal.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Educação publicará edital de seleção interna para a função de professor de reforço escolar ofertado no ensino fundamental da rede municipal de ensino de Ribeirão Bonito - Reforço Escolar 2026.
Art. 2º Os professores efetivos da rede municipal de ensino interessados em lecionarem para turmas de Reforço Escolar deverão se inscrever no Departamento Municipal de Educação no período de 08/09/2025 a 11/09/2025, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
Art. 3º A classificação dos professores efetivos observará:
I – qualidade Metodológica;
II – linguagem, clareza e qualidade pedagógica;
III – desenvolvimento e domínio durante a apresentação.
Parágrafo único. Os critérios de pontuação e forma para apresentação de projeto didático ficará disciplinado no Edital a ser publicado pelo Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º As aulas de reforço serão atribuídas, quando necessário, como carga suplementar, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal Complementar nº 2.299 de 12 de dezembro de 2012, aos professores selecionados devidamente inscritos no Departamento Municipal de Educação.
Parágrafo único. O professor classificado atuará exclusivamente com as turmas de reforço, sendo afastado de sua turma de origem durante todo o ano letivo de 2026. O exercício das atividades ocorrerá dentro da jornada regular de trabalho, podendo haver ampliação da carga horária, caso necessário, mediante autorização do Departamento Municipal de Educação.
Art. 5º Finalizada, a lista de classificação será afixada no painel de avisos do Departamento Municipal de Educação e eventual recurso poderá ser proposto pelo professor no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Educação terá 01 (um) dia útil para avaliar e decidir sobre eventual recurso apresentado e, caso constate alguma falha publicará nova lista de classificação no dia seguinte.
Art. 6º Na ausência de professores com experiência em alfabetização para ministrar aulas de reforço, o Departamento Municipal de Educação poderá atribuir essas aulas a outros professores titulares de cargo, podendo este, ser afastado de suas aulas de seu cargo de origem.
Art. 7º O Departamento Municipal da Educação terá a competência para avaliar a classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o Reforço, nas formas deste Decreto.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Bonito, 27 de agosto de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Anexo I - Calendário Previsto
EVENTOS | DATAS |
Período das Inscrições | 08/09/2025 a 11/09/2025 |
Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos |
15/09/2025 |
Divulgação da Classificação dos professores |
21/10/2025 |
Prazo de Recursos com relação à Classificação dos Professores |
23/10/2025 |
Retificação da Classificação (se houver) e Divulgação da Classificação Final |
30/10/2025 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.