IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 562 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 350/2025

28 de agosto de 2025.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE BARRAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE.

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Sete Barras/SP.

Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo de Oliveira Rocha e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência Maria Saturnina Fernandes de Morais Neves

Art. 3º - A Conferência será realizada no Centro de Convivência do Idoso, à Rua Prefeito Antônio Xavier de Oliveira, Vila Ipiranga.

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 5º - A Comissão Organizadora respeitando a paridade terá a seguinte composição:

Presidente: Paulo de Oliveira Rocha

Coordenador Geral: Maria Saturnina Fernandes de Morais Neves

Coordenadores Adjuntos: Adilson Faria, Diego Teixeira Silva

Secretária Executiva: Valéria Rosa Alvarenga Moreira

Tesoureiro: Bruna Perrinchelli de Almeida

Secretária de Credenciamento: Josilaine Albin Costa

Secretária de Divulgação e Comunicação: Victor Alfonso Lopez Yepez

Relator: Célia Regina Szott de Almeida Costa

Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

Relator Geral e Adjunto: Elaborar Documento Norteador, diagnostico do município com apresentação, ofícios convocando palestrante e convidados da Conferência e elaborar o relatório final da Conferência.

Art. 7º - Serão realizadas 4 Pré-Conferências nos distritos rurais que terão por finalidade levantar os problemas por área geográfica e definir representação para Conferência.

Art. 8º - As Pré-Conferências serão realizadas nos seguintes locais:

1. Bairro Barra do Ribeirão da Serra

2. Bairro Onça Parda

3. Bairro Rio Preto

4. Bairro Mamparra

Art. 9° - As propostas das Pré-Conferências irão para votação em plenário no dia das Conferências.

Art. 10 - As entidades legalmente constituídas no Município deverão encaminhar seus representantes para participar das discussões e compor a paridade exigida na Conferência.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 12 - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de agosto de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.