IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1369 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.750 DE 28 DE AGOSTO DE 2.025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL REPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTRATADA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica Contratada através do contrato nº 186/2022, oriundo da Tomada de Preços nº 012/2022 que tem como objeto a “Prestação de serviços de Engenharia, visando à execução da CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À CRECHE DO BAIRRO JARDIM BOTHÂNICO – PROGRAMA PROINFÂNCIA (MEC/FNDE), neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. A obra será realizada na Rua 16, S/Nº, na Área Institucional do Bairro Jardim Bothânico”.
Art. 2º - Designar os servidores efetivos Letícia Porfírio Vicentini - matrícula nº 112645; Cláudia Cassiano da Silva Fiod – matrícula nº 110.997 e, Paulo Sérgio da Silva – matrícula nº 7.034, para, sob presidência da primeira, comporem o sobredito processo elaborando assim o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONTRATADA Nº 2.431/2025 1Doc, destinado a apuração de supostas irregularidades contratuais, devendo a sobredita Comissão iniciar seus trabalhos em até 03 (três) dias corridos contados da ciência da publicação da presente, sendo certo que o Setor Contencioso Administrativo poderá auxiliar a Comissão nos trâmites e procedimentos inerentes ao mesmo.
Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 28 dias do mês de agosto de 2.025.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
DR. VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE
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