IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 2005 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.688, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 31.322, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 31.322
IMÓVEL: Uma área de 572,34 metros quadrados, na FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, parte do imóvel com a denominação particular de “RECANTO DOIS CORAÇÕES”, neste município de Olímpia, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no vértice denominado 1, situado na linha divisória deste imóvel, a 15,00 metros do eixo da rodovia SP-422/322, de acesso a Álvaro Brito, no Km. 2+274,11 metros e com a Área Remanescente (matrícula n° 31.322); daí, segue confrontando com a referida rodovia no sentido Olímpia, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°43’09” – 12,86 metros, até o vértice V-2; 262°13’12” – 42,56 metros, até o vértice 2; daí, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 31.322), em curva, com as seguintes distâncias: curva à esquerda, de raio = 18,08 metros, por uma distância de 4,13 metros, até o vértice 3; curva à direita, de raio = 32,33 metros, por uma distância de 19,69 metros, até o vértice 4; curva à direita, de raio = 22,27 metros, por uma distância de 13,32 metros, até o vértice 5; curva à direita, de raio = 30,63 metros, por uma distância de 22,56 metros, até o vértice 6; curva à esquerda, de raio = 16,25 metros, por uma distância de 5,55 metros, até o vértice 1, vértice inicial considerado, fechando assim a presente descrição planimétrica.
Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a execução de dispositivo de acesso em nível para o Bairro Quinta das Aroeiras.
Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.