IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 960 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1764 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Constitui Comissão Especial para avaliação de bem imóveis rural e urbano, para fins de alienações a título gratuito ou oneroso, bem como para locações, desapropriações, autorizações, permissões, concessões e concessões de direito real de uso, por parte do Município de Itapagipe.
O Prefeito do Município de Itapagipe, desta Comarca, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para avaliação de bens imóveis, rural e urbano, para fins de alienações a título gratuito ou oneroso, bem como para locações, desapropriações, autorizações, permissões, concessões e concessões de direito real de uso por parte do Município de Itapagipe, integrada pelos senhores GUILHERME LEONEL FONSECA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, RG MG- 19654884, CPF ***546336**; JOEL GARCIA PINTO, brasileiro, casado, corretor imobiliário, Creci 20.921, CNAE-08299CPF ***559098**; RAFAEL AMORIM GONÇALVES, brasileiro, casado, corretor imobiliário – CRECI 42296, CNAI 34824, CPF nº ***975576**, todos residentes nesta cidade de Itapagipe/MG.
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo 1º deste Decreto deverá proceder aos trabalhos de avaliação, observando os critérios previstos na legislação que trata da matéria e em especial os preços praticados no mercado imobiliário no Município de Itapagipe.
Parágrafo único. A Comissão deverá também, depois de concretizados os trabalhos tendentes a avaliação, apresentar, por escrito e assinado por pelo menos dois terços de seus integrantes, o respectivo laudo, em um prazo máximo de 48 horas contados da solicitação.
Art 3º Os serviços prestados pela Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevância para o Município, exceto em casos especiais, quando então o Prefeito deverá baixar ato próprio fixando os valores.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1219 de 30 de março de 2022, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe, 25 de agosto de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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