IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1479A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.080, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais) para as seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3.1.90.11.78-01 12.361.0011-2.009 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 220.000,00
3.1.91.13.01-01 12.361.0011-2.009 Obrigações Patronais - IPREM R$ 80.000,00
3.3.90.39.24-01 12.365.0011-2.024 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 40.000,00
3.1.91.13.01-01 12.365.0011-2.025 Obrigações Patronais - IPREM R$ 20.000,00
02.05 – Divisão de Educação Básica Fundeb
3.3.90.08.01-02 12.365.0013-2.073 Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.1.90.13.41-01 10.122.0015-2.012 Obrigações Patronais - INSS R$ 15.000,00
3.1.90.11.78-05 10.301.0018-2.014 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$108.000,00
3.1.90.13.41-01 10.305.0022-2.017 Obrigações Patronais – INSS R$ 4.000,00
3.3.90.08.01-01 10.305.0022-2.017 Outros Benefícios Assistenciais R$ 9.000,00
3.3.90.39.24-01 10.305.0022.2.017 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$20.000,00
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3.1.90.11.78-01 08.122.0037-2.032 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 300.000,00
3.1.90.13.41-01 08.122.0037-2.032 Obrigações Patronais – INSS R$ 3.000,00
3.1.91.13.01-01 08.122.0037-2.032 Obrigações Patronais – IPREM R$ 50.000,00
3.3.90.08.01-01 08.122.0037-2.032 Outros Benefícios Assistenciais R$ 4.000,00
3.3.90.39.24-01 08.122.0037-2.032 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 80.000,00
3.3.90.08.01-01 08.244.0037-2.033 Outros Benefícios Assistenciais R$ 3.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3.3.90.30.61-01 04.122.0041-2.031 Material de Consumo R$ 140.000,00
Total do Crédito Suplementar.........................................R$ 1.116.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 – Divisão de Educação Básica Fundeb
3.1.90.13.43-02 12.361.0013-2.010 Obrigações Patronais Magistério R$ 80.000,00
3.1.90.11.80-02 12.361.0013-2.010 Venc. Vantag. P. Civil Magistério R$120.000,00
3.3.90.30.61-02 12.361.0013-2.010 Material de Consumo R$ 86.000,00
3.3.90.39.24-02 12.361.0013-2.010 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 37.000,00
3.1.90.13.43-02 12.361.0013-2.073 Obrigações Patronais Magistério R$ 57.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.90.08.01-01 10.122.0015-2.012 Outros Benefícios Assistenciais R$ 8.000,00
3.1.90.11.78-05 10.302.0019-2.015 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$ 50.000,00
3.1.90.11.78-05 10.305.0022.2.017 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$ 83.000,00
3.3.90.36.60-01 10.303.0021-2.016 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 5.000,00
3.1.91.13.01-01 10.302.0019-2.015 Obrigações Patronais IPREM R$ 10.000,00
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3.1.90.11.78-01 08.244.0037-2.036 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 300.000,00
3.1.90.11.78-01 08.244.0037-2.044 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 30.000,00
3.1.90.11.78-01 08.243.0037-2.053 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 110.000,00
02.15 – Dep. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
3.1.90.11.78-01 04.121.0034-2.030 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 50.000,00
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.11.78-01 18.541.0045-2.051 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 30.000,00
3.3.90.39.24-01 18.541.0045-2.051 Outros Serv. P. Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.39.24-01 20.605.0045-2.050 Outros Serv. P. Jurídica R$ 25.000,00
02.17 – Dep. Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras
3.3.90.40.25-01 10.122.0046-2.059 Serviço de Tec. Da Inf. e. PJ R$ 15.000,00
Total das Anulações .......................................................R$ 1.116.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 28 de agosto de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.