IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1962 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.634/2025 =

de 28 de agosto de 2025.

Designa Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelecem os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, integrado pelos representantes das seguintes áreas:

I - Adriana Henrique Menegassi - Política de Assistência Social;

II - Elaine Cristina dos Santos - Política de Educação Inclusiva;

III- Roselaine Aparecida Miura Rodrigues - Política da Educação;

IV- Rosemeire Palomo de Souza Miranda - Política da Saúde.

Art. 2º Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola:

I - gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;

II - realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;

III - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;

IV - informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas;

V - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;

VI - definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias nº 10.014, de 01 de agosto de 2022 e nº 10.485, de 22 de maio de 2023.

Bariri, 28 de agosto de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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