IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.430, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo conceder premiação em dinheiro nos Campeonatos Municipais organizados pelo Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão e vice-campeão dos seguintes Campeonatos Municipais promovidos pelo Município de Marau:

I - TAÇA VERÃO DE FUTSAL:

a) Categoria Livre;

b) Categoria Veterano;

c) Categoria Sênior.

II - COLONIAL DE FUTSAL:

a) Categoria Masculino;

b) Categoria Feminino.

III - REGIONAL DE FUTSAL:

a) Categoria Livre;

b) Categoria Sub – 20.

IV - INTERBAIRROS DE FUTSAL:

a) Categoria Livre.

V - MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO:

a) Categoria Livre;

b) Categoria Veterano;

c) Categoria Sênior.

VI - COLONIAL DE FUTEBOL SETE:

a) Categoria Masculino;

b) Categoria Feminino.

VII - INTERBAIRROS DE FUTEBOL SETE:

a) Categoria Livre.

VIII - REGIONAL DE FUTEBOL 7:

a) Categoria Livre.

Art. 2º. As premiações serão definidas conforme o número de inscrições realizadas, utilizando-se 100% (cem por cento) dos valores arrecadados, e dividindo, em montantes distintos, entre as equipes campeã e vice-campeã.

Parágrafo único. Do valor arrecadado, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado à equipe campeã e 35% (trinta e cinco por cento) à equipe vice-campeã.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 27.812.0127.2104 – Realização de eventos esportivos – 339031 – ficha 1151.

Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.862, de 10 de novembro de 2021.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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