IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.430, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo conceder premiação em dinheiro nos Campeonatos Municipais organizados pelo Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão e vice-campeão dos seguintes Campeonatos Municipais promovidos pelo Município de Marau:
I - TAÇA VERÃO DE FUTSAL:
a) Categoria Livre;
b) Categoria Veterano;
c) Categoria Sênior.
II - COLONIAL DE FUTSAL:
a) Categoria Masculino;
b) Categoria Feminino.
III - REGIONAL DE FUTSAL:
a) Categoria Livre;
b) Categoria Sub – 20.
IV - INTERBAIRROS DE FUTSAL:
a) Categoria Livre.
V - MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO:
a) Categoria Livre;
b) Categoria Veterano;
c) Categoria Sênior.
VI - COLONIAL DE FUTEBOL SETE:
a) Categoria Masculino;
b) Categoria Feminino.
VII - INTERBAIRROS DE FUTEBOL SETE:
a) Categoria Livre.
VIII - REGIONAL DE FUTEBOL 7:
a) Categoria Livre.
Art. 2º. As premiações serão definidas conforme o número de inscrições realizadas, utilizando-se 100% (cem por cento) dos valores arrecadados, e dividindo, em montantes distintos, entre as equipes campeã e vice-campeã.
Parágrafo único. Do valor arrecadado, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado à equipe campeã e 35% (trinta e cinco por cento) à equipe vice-campeã.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 27.812.0127.2104 – Realização de eventos esportivos – 339031 – ficha 1151.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.862, de 10 de novembro de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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