IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de agosto de 2025 | Edição nº 1896 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.031, DE 01 DE agosto DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020203 Departamento de Planejamento

Ficha: 52 – 04.121.0046.2010.0000 Suporte Administrativo 2.500,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha: 65 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 4.000,00

3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros – pessoa física

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 93 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 4.500,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 98 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 3.600,00

3.3.90.91.00 sentenças judiciais

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 128 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 10.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 156 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 2.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 291 – 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar 2.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 313 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 400,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 331 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 30.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 338 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 20.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 376 – 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 10.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 426 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 19.500,00

3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 430 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 1.300,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021802 Departamento de Turismo

Ficha: 447 – 27.695.0241.1015.0000 Fomento ao Turismo Local 27.700,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Ficha: 457 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 10.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 466 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 10.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 157.500,00

Reduções:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 30 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 29.500,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 33 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 128.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 157.500,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 01 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.