IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.433, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo realizar a contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência de até 12 (doze) meses, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades eventuais do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente:
Nº DE CARGOS---DENOMINAÇÃO
01----------------Médico Veterinário 20hs
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2º. Fica criado excepcionalmente o cargo de Médico Veterinário 20 horas, visando atender a necessidade de ampliação dos serviços do Programa Marau CuidaPet.
§1º. A descrição, atribuições, condições de trabalho, carga horária, requisitos para contratação e vencimentos do cargo constam no Anexo I, o qual integra a presente lei.
Art. 3°. Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.
Art. 4º. A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. A função pública será suprida através do processo seletivo simplificado a ser publicado através de Edital de Seleção.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.