IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.433, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo realizar a contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência de até 12 (doze) meses, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades eventuais do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente:

Nº DE CARGOS---DENOMINAÇÃO

01----------------Médico Veterinário 20hs

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2º. Fica criado excepcionalmente o cargo de Médico Veterinário 20 horas, visando atender a necessidade de ampliação dos serviços do Programa Marau CuidaPet.

§1º. A descrição, atribuições, condições de trabalho, carga horária, requisitos para contratação e vencimentos do cargo constam no Anexo I, o qual integra a presente lei.

Art. 3°. Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.

Art. 4º. A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. A função pública será suprida através do processo seletivo simplificado a ser publicado através de Edital de Seleção.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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