IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.431, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM, tendo por objeto a manutenção das atividades do Projeto Brigada Mirim, voltado a crianças e adolescentes do município de Marau.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica, também, autorizado a ceder estagiários/servidores para atuar junto à entidade.
Art. 2º. O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 0824400050018 – Apoio a entidades socioassistenciais – 335043 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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