IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1870 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.464, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nomeia Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 012/2025, firmado entre o município de Lins e a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de composição de Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 012/2025, conforme Cláusula Décima Nona - Dos Controle, Avaliação, Vistoria e Fiscalização;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam nomeados, os membros abaixo especificados, para comporem a Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 012/2025, celebrado entre o município de Lins e a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins:

I - Representante do Colegiado Regional de Lins

Daniel Baptista da Silva

II - Representantes da Conveniada

Keli Gabanella Duenhas

Inaê Cristina Judice de Souza

III - Representantes da Convenente

Ana Hilara Mancuso Gouvêa

Juliana Sanches Ravagnani

Michele Aparecida Zanardo Benetom

Mônica Leme Dias

IV - Representantes do Conselho Municipal de Saúde

José Monteiro

José Rubens Delbono

Art. 2º - Cabe à Comissão realizar o Acompanhamento do Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e a avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, devendo reunir-se trimestralmente.

Art. 3º - A Associação Hospitalar Santa Casa de Lins fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4º - Cabe à Comissão, baseada nas informações recebidas através dos relatórios da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, dos indicadores recebidos do Grupo Técnico (Santa Casa Sustentável) definido através da DRS VI – Bauru, para avaliação da produção e serviços pactuados/executados pela Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, emitir relatório trimestral conclusivo.

Art. 5º - Através da Secretaria Municipal de Saúde, semestralmente deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, condensado dos relatórios emitidos pela Comissão de Acompanhamento do Convênio.

Art. 6º - A existência da Comissão mencionada não impede nem substitui atividades próprios do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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