IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1870 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.465, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Executivo Municipal a permitir uso de bem imóvel, a título não oneroso, à Associação dos Idosos de Lins - ASDIL, com a finalidade de instalar o Centro de Convivência do Idoso – “Alan Lopes Lelis”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso do bem imóvel,a título não oneroso, à Associação dos Idosos de Lins - ASDIL para instalar o Centro de Convivência do Idoso – “Alan Lopes Lelis”.

I – IMÓVEL – O imóvel está localizado na Avenida José da Conceição, nº 270, Vila Guararapes, cidade de Lins/SP, sendo uma construção em alvenaria, dotado com toda infraestrutura de energia elétrica e água, numa área total de 1.455,39m², sendo 765,21m² de área construída. O imóvel conta com um salão de 374,55m², com um palco de 60m², com três banheiros, com dois camarins com um banheiro cada, com seis salas, com uma cozinha, com uma varanda lateral e com rampa de acessibilidade.

Parágrafo único - A permissão que trata o presente artigo tem amparo legal no disposto no artigo 122, § 5º da Lei Orgânica do Município e será pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos, de acordo com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso, podendo ser prorrogado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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