IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1781A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.992
De 27 de agosto de 2025
Dispõe sobre a identificação dos pontos e respectivas linhas de ônibus do município em Braile.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica estabelecido que os anúncios contendo informações sobre os pontos e as linhas de ônibus nos abrigos, pontos e terminais de ônibus do município de Mirassol também deverão ser disponibilizados em Braille, tornando-os acessíveis a pessoas com deficiência visual.
Art.2º - A implementação desta norma será realizada de maneira gradual, de acordo com as substituições necessárias e programadas pela administração municipal, a fim de não causar impactos negativos ao sistema de transporte público.
Art.3º - As informações em Braille deverão obedecer às especificações técnicas estabelecidas pela legislação e pelas normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), garantindo a qualidade e a eficácia dessa forma de comunicação.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 27 de agosto de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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