IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.435, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município de Marau/RS a isentar o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI dos imóveis integrantes do Programa Federal denominado “Minha Casa Minha Vida – Reconstrução”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, os imóveis integrantes do Programa do Governo Federal denominado “Minha Casa Minha Vida - Reconstrução”, por força do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, conforme reconhecido no Decreto Legislativo n° 36, de 7 de maio de 2024 do Congresso Nacional.
§ 1º. As transmissões de unidade habitacionais alcançadas pela presente isenção são exclusivamente aquelas descritas na Portaria do Ministério das Cidades MCID nº 520, de 05 de junho de 2024.
§ 2º. A isenção de que trata o caput se dará de forma permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário do Programa do Governo Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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