IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 2151 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 2.669, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de infração administrativa praticada pelo servidor T.R.M.S em face do artigo 277 da Lei Municipal nº 1.153 de 18 de dezembro de 2012

MIRELI CRISTINA RUVIERI MARTINS, Prefeita do Município de Orindiuva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 277 da Lei nº 1.153, de 18 de dezembro de 2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), estabelece o caráter exemplificativo do rol de proibições previstos no artigo 276 da mesma legislação.

CONSIDERANDO ter sido o servidor condenado a pena de 6 anos e 27 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

CONSIDERANDO a resposta ao Ofício 256 de 2025, onde informou o servidor, através de seu representante legal, estar cumprindo a pena privativa de liberdade junto ao Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto – SP desde a data de 25 de junho de 2025 – Execução Criminal nº 0003650-10.2025.8.26.0154.

CONSIDERANDO a deliberação da comissão processante permanente do Processo Administrativo Disciplinar, pela ofensa, em juízo de cognição sumária, ao preceito do artigo 277 da Lei Municipal nº 1.153 de 18 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração da conduta imputada ao servidor T.R.M.S., RG nº ***.937.025-* SSP/SP, CPF nº ***922151**, matrícula funcional nº 4994-1 que, devidamente ciente do início do cumprimento de pena de reclusão, após decisão condenatória transitada em julgado, não comunicou o Município formalmente sobre o início do cumprimento da medida.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores municipais abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante encarregada de conduzir e dirigir o processo administrativo de que trata esta Portaria:

  • NATAN GUIMARÃES VIEIRA DE ALMEIDA, RG nº ***.751.722-* SSP/SP, CPF nº ***920458**, titular do cargo efetivo de Chefe da Divisão de Pagamento e Consolidação das Contas;
  • ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA BERTELi, RG nº 40.232..031-1 SSP/SP, CPF nº ***448538**, titular do cargo efetivo de Fisioterapeuta.
  • CÁSSIO EDUARDO FRANCHI DA SILVA, RG nº ***.444.307-* SSP/SP, CPF nº ***486258**, titular do cargo efetivo de Engenheiro Civil.

Art. 3º. FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, contado da data da citação da servidora, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º. SUSPENDER, até o encerramento dos trabalhos da comissão, o servidor do exercício de suas funções, nos termos do artigo 292 da Lei Municipal nº 1.153 de 18 de dezembro de 2012.

Art. 5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Orindiuva, 29 de agosto de 2025.

MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria em data supra, afixada no Quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município.

João Paulo Foresto Firmino

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.