IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1307 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.453, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, consistentes na aquisição de material de uso hospitalar e medicamentos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo da Emenda nº 40940001, de 2025, e fora repassado pela Senadora Mara Cristina Gabrilli, de acordo com a Proposta nº 36000646980202500.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo - Emendas Parlamentares Individuais
Conta: 2708
Código de Aplicação: 800.0013
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 29 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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