IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1307 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.455, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.
Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que tem como objetivo custear as atividades de índole social desenvolvida pela entidade, e será repassado de acordo com o plano de aplicação e cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho elaborado pela mesma.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.08.08.082450022.2083000.3.3.50.39.01.00.00 – Termo de Colaboração - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Conta: 2710
Código de Aplicação: 500.0019
Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, e desta lei.
Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 29 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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