IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1307 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo II da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, 2 (duas) vagas no cargo de provimento em comissão de Coordenador Operacional, mantendo-se a remuneração fixada na Referência 19-QG bem como as atribuições constantes no Anexo IX da referida lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 29 de agosto de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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