IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1641 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.587, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a devolução de valores recebidos da empresa Nestlé Brasil, a título de doação, e revoga a Lei Municipal nº 5.490, de 12 de março de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a devolver à empresa Nestlé Brasil, CNPJ nº 60.409.075/0148-89, a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), devidamente atualizada monetariamente, conforme rendimentos auferidos constantes em conta específica.

Parágrafo único. A devolução de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.490, de 12 de março de 2020.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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