IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1641 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.587, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a devolução de valores recebidos da empresa Nestlé Brasil, a título de doação, e revoga a Lei Municipal nº 5.490, de 12 de março de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a devolver à empresa Nestlé Brasil, CNPJ nº 60.409.075/0148-89, a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), devidamente atualizada monetariamente, conforme rendimentos auferidos constantes em conta específica.
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.490, de 12 de março de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de agosto de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.