IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1641 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.589, DE 29 DE AGOSTO DE 2025,
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 2.121, de 19 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre o Código de Posturas Municipais”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 148 da Lei Municipal nº 2.121, de 19 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. Os cemitérios municipais terão caráter secular e serão administrados e fiscalizados pela Administração Pública Direta ou Indireta.
§1º A COMDERP poderá exercer, a critério da Administração Pública, a administração dos cemitérios e dos velórios municipais, sob fiscalização do Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
§2º É facultado às associações religiosas e entidades particulares manterem cemitérios particulares, mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal, observadas as prescrições constantes deste Capítulo. ”
§3º Os bens móveis, acaso existentes no Velório Municipal, que não se enquadrem como patrimônio da Administração Pública, permanecerão sob a propriedade exclusiva das funerárias particulares detentoras de tais bens.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de agosto de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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