IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1370 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.751 DE 29 DE AGOSTO DE 2.025

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL REPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTRATADA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica Contratada através do contrato nº 097/2022, oriundo da Tomada de Preços nº 003/2022 que tem como objeto a “Prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – ILUMINAÇÃO DA VIA DE ACESSO AO PARQUE ECOTURISTICO PORTO DAS CANOAS – TRECHOS DAS IGP 060 E IGO 205, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia”.

Art. 2º - Designar os servidores efetivos Maria Fernanda Bortoleto - matrícula nº 160, Luciane Batista Gobbi - matrícula nº 2814 e, Aparecida Donizete de Oliveira Basso - matrícula nº 110.640 para, sob presidência da primeira, comporem o sobredito processo elaborando assim o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONTRATADA Nº 2.453 / 2025 1 Doc, destinado a apuração de supostas responsabilidades, análise da execução e fiscalização contratual, identificação de possíveis omissões administrativas, apuração de danos e irregularidades técnicas, adoção de medidas de responsabilização e ressarcimento e de ações preventivas institucionais, devendo a sobredita Comissão iniciar seus trabalhos em até 03 (três) dias corrido contados da ciência da publicação da presente, sendo certo que o Setor Contencioso Administrativo poderá auxiliar a Comissão nos trâmites e procedimentos inerentes ao mesmo.

Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 29 dias do mês de agosto de 2.025.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

DR. VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE


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