IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1897 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.588, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais) destinado a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 27: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação

Ficha 87: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00

04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações

Ficha 101: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha 114: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 95.000,00

Ficha 116: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica

Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série

Ficha 279: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série

Ficha 317: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 309.000,00

Ficha 318: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00

12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos

Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 699.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 32: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 28.000,00

09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência Social do Servidor Público

Ficha 43: 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar R$ 10.000,00

04.122.0045.2009.0000 Manutenção do Departamento Pessoal

Ficha 44: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00

Ficha 45: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00

04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista

Ficha 53: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.000,00

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações

Ficha 105: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha 119: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 anos

Ficha 281: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

Ficha 283: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00

Ficha 284: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00

12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar

Ficha 327: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00

12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário

Ficha 343: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00

12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal

Ficha 349: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 313.875,00

12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 anos

Ficha 351: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00

12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos

Ficha 360: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00

Ficha 361: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 9.000,00

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos

Ficha 370: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 19.125,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 699.000,00

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.