IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1897 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.590, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) destinado a inclusão de ficha de despesa para obras e instalações no prédio da Câmara Municipal, na seguinte classificação orçamentária a saber:

01. CÂMARA municipal

01.01. Câmara Municipal

01.01.00 Câmara Municipal

01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 61.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 61.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01. CÂMARA municipal

01.01. Câmara Municipal

01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas

Ficha 003: 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 17.000,00

Ficha 005: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00

Ficha 008: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 9.000,00

Ficha 009: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 61.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0010 (Atuação Legislativa da Câmara), a atividade 2001 (Manutenção das Atividades Legislativas) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.