IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 30 de agosto de 2025 | Edição nº 1599 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2025
de 27 de agosto de 2025.
“Dá nova redação ao Art. 8º da Lei Complementar nº 070, de 20 de maio de 2014”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Art. 8º da Lei Complementar nº 070, de 20 de maio de2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º - O Fundo Municipal de Iluminação Pública – FMIP, será gerido por um Conselho Gestor, órgão de caráter deliberativo, que será assim representado:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III – 01 (um) representante do comércio local;
IV – 01 (um) representante da segurança Pública;
V – 01 (um) representante da área rural do município.”
Art. 2º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de agosto de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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