IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1206A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.621, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, quadriênio de 2025-2028, e dá outras providências.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor;

- Considerando a regulamentação da atuação dos Conselheiro, disposta na Lei Federal n° 11.947/2009, em seus Artigos 18 e 19 e na Resolução – FNDE nº 06/2020, em seu Capítulo VI;

- Considerando as disposições na Lei Municipal n° 556/2002 que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar do Munícipio de Ipeúna,

- Considerando o Decreto n° 2.708 de 16/07/2009, que dispõe sobre o Conselho e Alimentação Escolar do Município de Ipeúna/SP.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam nomeados, para o quadriênio 2025-2028, os seguintes Conselheiros e seus respectivos Suplentes para a composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):

I – Um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal:

Titular: Dezire Gomes Ferreira

Suplente: Gustavo Granja Correia da Silva

II – Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:

Professores:

Titular: Grazieli Faustino Alves

Suplente: Thamiris Adelaide Silva Petrochelli

Trabalhadores:

Titular: Kate Islaine de Brito Souza

Suplente: Elenilda Aparecida Rocha

III – Dois representantes de pais de alunos das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Natália Gabrieli da Silva Guedes dos Santos

Suplente: Sione Janaina da Silva

Titular: Larissa Rizieri Fernandes

Suplente: Micheli Quirino Rocha de Almeida

IV – Dois representantes Entidades Civis organizadas:

Titular: Laisa Magrini de Godoy

Suplente: Juliana Ortolan

Titular: Bela Borges de Souza Loyola

Suplente: Barbara de Souza Loyola Silva

Art. 2º - Os membros do CAE, não serão remunerados, sendo o exercício da função considerado atividade de relevante interesse social.

Art. 3º - O mandato dos membros do CAE, será de 04 (quatro) anos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos n° 3725 de 16/07/2017; n° 3858 de 27/09/2018; n° 4.485 de 06/06/2024; nº 4.501 de 16/07/2024.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

IPEÚNA, 19 DE AGOSTO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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