IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1206A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.621, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, quadriênio de 2025-2028, e dá outras providências.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor;
- Considerando a regulamentação da atuação dos Conselheiro, disposta na Lei Federal n° 11.947/2009, em seus Artigos 18 e 19 e na Resolução – FNDE nº 06/2020, em seu Capítulo VI;
- Considerando as disposições na Lei Municipal n° 556/2002 que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar do Munícipio de Ipeúna,
- Considerando o Decreto n° 2.708 de 16/07/2009, que dispõe sobre o Conselho e Alimentação Escolar do Município de Ipeúna/SP.
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam nomeados, para o quadriênio 2025-2028, os seguintes Conselheiros e seus respectivos Suplentes para a composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):
I – Um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal:
Titular: Dezire Gomes Ferreira
Suplente: Gustavo Granja Correia da Silva
II – Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:
Professores:
Titular: Grazieli Faustino Alves
Suplente: Thamiris Adelaide Silva Petrochelli
Trabalhadores:
Titular: Kate Islaine de Brito Souza
Suplente: Elenilda Aparecida Rocha
III – Dois representantes de pais de alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Natália Gabrieli da Silva Guedes dos Santos
Suplente: Sione Janaina da Silva
Titular: Larissa Rizieri Fernandes
Suplente: Micheli Quirino Rocha de Almeida
IV – Dois representantes Entidades Civis organizadas:
Titular: Laisa Magrini de Godoy
Suplente: Juliana Ortolan
Titular: Bela Borges de Souza Loyola
Suplente: Barbara de Souza Loyola Silva
Art. 2º - Os membros do CAE, não serão remunerados, sendo o exercício da função considerado atividade de relevante interesse social.
Art. 3º - O mandato dos membros do CAE, será de 04 (quatro) anos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos n° 3725 de 16/07/2017; n° 3858 de 27/09/2018; n° 4.485 de 06/06/2024; nº 4.501 de 16/07/2024.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
IPEÚNA, 19 DE AGOSTO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.