IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 858A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.964, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 5.716, de 10 de julho de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que especifica.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o princípio da autotutela, que confere à Administração Pública o poder-dever de rever seus próprios atos quando se mostrarem inconvenientes ou inoportunos ao interesse público;

CONSIDERANDO a manifestação técnica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, expressa no Ofício nº 157/2025 - SEOSP, que, após reunião com os demais órgãos municipais, concluiu pela necessidade de revogação do Decreto nº 5.716/2024;

CONSIDERANDO que a escassez de recursos financeiros e o atual cenário econômico de incertezas no âmbito nacional e internacional sugerem cautela para a realização de novos investimentos por parte do Município;

CONSIDERANDO que a incorporação da área objeto da desapropriação ao sistema viário municipal acarretaria custos de manutenção e adequação de infraestruturas não previstos no orçamento vigente;

CONSIDERANDO que a implantação integral das diretrizes viárias previstas no Plano Diretor para a referida localidade demandaria diversos outros processos de desapropriação e investimentos de alto vulto, o que não se afigura prudente no presente momento;

CONSIDERANDO, por fim, que a área em questão, apesar de sua importância estratégica a longo prazo, não possui significância imediata para o município, sendo imperativo que a Administração Pública eleja prioridades para a aplicação eficiente dos recursos públicos.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.716, de 10 de julho de 2024 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de 0,8770 hectares, situada dentro do imóvel objeto da Matrícula nº 29.201 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da EstânciaTurística de Santa Fé do Sul, 29 de agosto de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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