IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 2097 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova o Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho para o exercício de 2025 e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e em conformidade com o disposto nos artigos 3º a 6º da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão de pessoal no âmbito da administração pública municipal, garantindo a eficiência, a economicidade e a qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 389/2015 estabelece a obrigatoriedade de manter um programa permanente de dimensionamento do quadro de pessoal, até então não observado;

CONSIDERANDO que o Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho anexo a este Decreto é o instrumento inicial para dar cumprimento à referida Lei Complementar, estabelecendo as diretrizes, metodologias e indicadores para o ano de 2025;

CONSIDERANDO o parecer técnico da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho para o exercício de 2025, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput deste artigo tem caráter inaugural e servirá como base para a criação do programa permanente de dimensionamento e sua regulamentação específica nos anos subsequentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão Pública será responsável por coordenar a execução das ações previstas no Plano, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da administração direta.

Art. 3º Fica constituído o Comitê de Indicadores de Dimensionamento, com as competências e atribuições previstas no Plano, para garantir a continuidade e a transparência do processo.

Decreto n° 4.025/2025 02

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 28 de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


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