IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 269 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.517, DE 12 DE AGOSTO DE 2.025.-

Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 721.745,00 e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.707, de 25.06.2024, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 721.745,00 (setecentos e vinte e um mil setecentos e quarenta e cinco reais), para o exercício de 2025.

Local: 02 EXECUTIVO

020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 42 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo.....................12.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P

Ficha: 50 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo...................230.000,00

3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Ficha: 55 - 04.122.0005.2086.0000 Planejamento Administrativo.....................50.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Local: 02 EXECUTIVO

020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 195 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica.......................................158.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

Ficha: 210 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica............................................1.405,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

Local: 02 EXECUTIVO

020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 228 - 12.306.0014.2047.0000 Merenda Escolar.........................................10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 239 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica.........................................10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 02 EXECUTIVO

021000 ESPORTE E LAZER

Ficha: 265 - 27.811.0017.2058.0000 Infra-estrutura esportiva.............................12.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Ficha: 270 - 27.811.0017.2058.0000 Infra-estrutura esportiva...............................2.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 297 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..........40.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Ficha: 299 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..........90.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Ficha: 303 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............5.000,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Ficha: 307 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 336 - 10.301.0020.2065.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............5.140,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 347 - 10.302.0020.2069.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........20.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P

Ficha: 361 - 10.304.0020.2072.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS................200,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

Ficha: 374 - 10.305.0020.2074.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............70.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 400 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social................1.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 721.745,00 =========== ===========

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada

dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Local: 02 EXECUTIVO

020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 38 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo...................-243.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

Ficha: 52 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo.......................-1.405,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

Local: 02 EXECUTIVO

020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 101 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos..........-22.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 104 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos..........-50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 117 - 17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos........-235.140,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 304 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........-90.200,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 308 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........-10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 310 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........-70.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL...................................................................................R$ - 721.745,00

=========== ===========

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 12 de agosto de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.