IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 269 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.519, DE 15 DE AGOSTO DE 2.025.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.470,00, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.470,00 (quinze mil quatrocentos e setenta reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

Local: 020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 024 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa...................10.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 103 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos.................670,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 313 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..............4.800,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 15.470,00

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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes da anulação em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

Local: 020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 025 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa.................-10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 104 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos................-670,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 321 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............-4.800,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

____________

TOTAL...................................................................................R$ - 15.470,00

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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de

2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 15 de agosto de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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